TSTAg-AIRR 11717-55.2017.5.18.0141
Reajuste salarial: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reajuste salarial
- Horas extras
- Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Transcrição integral do acórdão recorrido
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. REAJUSTE SALARIAL. HORAS EXTRAS. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, ao interpor recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, incumbe à parte recorrente indicar, de forma precisa, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem como promover o necessário confronto analítico entre as teses jurídicas contrapostas, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte, nas matérias renovadas neste apelo, transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem destacar o ponto controvertido, assim, não há como estabelecer o confronto entre a controvérsia e os fundamentos apresentados pela parte agravante. Registre-se que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso dos autos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reajuste Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Divisor