TSTAg-AIRR 0011105-88.2021.5.15.0003
Adicional de insalubridade: honorários periciais
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Honorários advocatícios
- Ausência de delimitação dos temas suscitados no agravo interno
- Dialética recursal
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TEMAS SUSCITADOS NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a agravante deixou de combater o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, em cada um dos temas recursais, qual seja: não atendimento das exigências do art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, por ausência de cotejo analítico a respeito das violações e contrariedades invocadas. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 25 de março de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios