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Jurisprudências

TSTROT 1000591-94.2022.5.02.0000

Decadência constatada: extinção do feito

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA CONSTATADA. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão em execução, que determinou a penhora de 20% da aposentadoria da impetrante. 2. Entretanto, o que se observa é que o ato inquinado de coator foi proferido em 19/10/2020, ao passo que o Mandado de Segurança, em que se sustenta a impenhorabilidade da aposentadoria, foi impetrado somente em 25/2/2022. Assim, é patente a decadência da ação mandamental. 3. Recurso Ordinário conhecido e pronunciada, de ofício, a decadência, a fim de julgar extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos dos arts. 23 da Lei n.º 12.016/2009, e 487, II, do CPC de 2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, pronunciando de ofício a decadência, julgar extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos dos arts. 23 da Lei n.º 12.016/2009, e 487, II, do CPC de 2015. Custas processuais pela impetrante, das quais fica isenta.

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