STJAgInt no REsp 2.212.332
Omissão no acórdão: necessidade de pronunciamento pelo tribunal de origem
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Processo Penal
- Omissão no acórdão
- Necessidade de pronunciamento pelo tribunal de origem
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. O Tribunal de origem negou provimento à apelação da recorrente, reconhecendo a prescrição do crédito tributário, sem considerar as alegações de fato trazidas pela agravada nos embargos de declaração.
2. O acórdão recorrido concluiu pela responsabilidade na demora na citação sem considerar, ao menos não expressamente, as alegações de fato trazidas nos embargos de declaração.
3. Tratando-se de questão relevante e imprescindível para a solução da controvérsia, é imprescindível que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, enfrente a argumentação apresentada em sede aclaratória, podendo, naturalmente, acolhê-la (com ou sem atribuição de efeitos infringentes) ou rejeitá-la, mas desde que o faça motivadamente.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.