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Jurisprudências

TSTRR 10496-28.2021.5.18.0131

Contradita de testemunha que litiga contra o mesmo empregador

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contradita de testemunha que litiga contra o mesmo empregador
  • Indenização por dano moral
  • Suspeição não configurada
  • Indeferimento de Produção de Prova

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUSPEIÇÃO NÃO CONFIGURADA. De acordo com a Súmula 357 desta Corte o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador não torna suspeita a testemunha. Na hipótese, o Regional desconsiderou o depoimento da testemunha indicada pela reclamante ao fundamento de que ela moveu ação de indenização por danos morais contra a mesma empregadora, o que afasta a "neutralidade emocional necessária para prestar informações imparciais sobre o alegado ofensor". Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de que é necessária a comprovação inequívoca da suspeição da testemunha, não se configurando a referida situação o simples fato de a testemunha possuir ação em face da reclamada. Jurisprudência. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 357 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a suspeição da testemunha da reclamante e, por conseguinte, anular o processo a partir do acórdão do Regional, determinando-se o retorno dos autos à Corte de origem a fim de que, considerando válido o depoimento da testemunha da reclamante, prossiga no respectivo julgamento da causa como entender de direito.

Indexação

Indeferimento de Produção de Prova

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