TSTAg-AIRR 100476-63.2021.5.01.0226
Grupo econômico: decisão firmada mediante análise do conjunto probatório
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Decisão firmada mediante análise do conjunto probatório
- Turma
Ementa
AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO FIRMADA MEDIANTE ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional reconheceu a configuração de grupo econômico, mediante análise do conjunto probatório. Deixou expresso que a prova dos autos demonstrou a atuação conjunta das empresas e a comunhão de interesses, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. 2. Portanto, não há como acolher a tese de que houve decisão sem fundamento ou prova em prejuízo à parte. 3. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula nº 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta eg. Turma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Grupo Econômico