TSTAg-AIRR 933-29.2011.5.22.0105
Execução: incabível
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Incabível
- Incide, na hipótese, o óbice da Súmula nº 218
- Horas in Itinere
- FGTS
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, mantendo-se os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso de revista, que consignou ser incabível a interposição de recurso de revista contra acordão proferido em agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 218, bem como do caput do artigo 896 da CLT. 2. Conforme posicionamento consolidado no supracitado verbete jurisprudencial, é patente a inadmissibilidade do recurso de revista que ora se pretende destrancar, uma vez que interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, hipótese não contemplada no caput do artigo 896 da CLT, que prevê seu cabimento apenas contra acórdão proferido em grau de recurso ordinário. 3. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula nº 218. E, porque infundado e, consequentemente, implicando protelação, impõe-semulta, na forma da lei. Agravo a que se nega provimento, commulta .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, com a imposição demulta, na forma da fundamentação.
Indexação
Horas in Itinere; FGTS; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Multa do Art. 475-J do CPC