TSTAg-AIRR 0020639-34.2021.5.04.0271
Horas extras: acordo de compensação
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Acordo de compensação
- Invalidade
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional foi categórico ao afirmar que o cotejo entre os registros de ponto e os recibos de pagamento demonstrou a existência de diferenças de horas extras em favor do Reclamante. Pontuou, ainda, que o acordo de compensação, na modalidade banco de horas, seria inválido em razão dos registros de horário não apontarem o saldo de horas, tampouco créditos e débitos, o que, na prática, impediria o efetivo controle do regime adotado. Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 12 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator