TSTAg-AIRR 823-95.2016.5.05.0018
Ausência de recurso de revista e agravo de instrumento da parte
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Ausência de recurso de revista e agravo de instrumento da parte
- Ausência de sucumbência ou prejuízo
- Interesse recursal não configurado
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/201. AUSÊNCIA DE RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA OU PREJUÍZO. INTERESSE RECURSAL NÃO CONFIGURADO. Nos termos do art. 996 do CPC, o direito de recorrer é conferido à parte que se considerar prejudicada pela decisão. No caso, a reclamada, ora agravante, não interpôs recurso de revista nem agravo de instrumento, inexistindo, portanto, decisão que lhe impusesse sucumbência. Ademais, o agravo de instrumento interposto pela reclamante foi desprovido, de modo que também não houve prejuízo decorrente do julgamento do recurso da parte adversa. Ausentes os pressupostos de sucumbência e de interesse recursal, revela-se incabível o presente agravo. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Enquadramento; Compensação de Jornada; Repercussão Geral; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Reintegração de Empregado