TSTEDCiv-ROT 8069-52.2018.5.15.0000
Ausência de omissões: rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de omissões
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÕES . Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A manifestação do acórdão embargado a respeito de questões sobre as quais a parte alega a existência de omissões ocasiona o desprovimento dos embargos de declaração diante da ausência de qualquer vício no julgado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento.