TSTAg-AIRR 1002311-38.2017.5.02.0464
Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Estabilidade Acidentária
- Assistência Judiciária Gratuita
- Pensão Vitalícia
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO E COM TEMAS INOVATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, além da parte Agravante ter trazido matérias completamente inovatórias ao que constou do seu recurso de revista, não impugnou os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Estabilidade Acidentária; Assistência Judiciária Gratuita; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais