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Jurisprudências

TSTRR 10515-14.2019.5.03.0069

Sindicato: legitimidade ativa

  • Direito do Trabalho
  • Sindicato
  • Legitimidade ativa
  • Substituição processual de um único trabalhador
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DE UM ÚNICO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 8º, III, da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DE UM ÚNICO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 8º, III, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - LEI Nº. 13.467/2017 - SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DE UM ÚNICO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior é no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição da República confere ampla legitimidade ao sindicato profissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária para agir no interesse de toda a categoria. O sindicato possui legitimidade extraordinária em tal extensão que pode defender os interesses até mesmo de um único substituído processual. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo; dar provimento ao agravo de instrumento; conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar alegitimidadeativa doSindicatoautor para postular, na condição de substituto processual, os direitos consignados na petição inicial, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho, a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.

Indexação

Transcendência; Legitimidade Ativa

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