TSTEDCiv-ROT 227-73.2019.5.19.0000
Honorários advocatícios: extinção do processo sem resolução de mérito
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Extinção do processo sem resolução de mérito
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. O embargante alega omissão no acórdão, pois a decisão não tratou da fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. O acórdão embargado extinguiu o processo sem analisar o mérito, mas não determinou os honorários. Diante disso, os embargos são acolhidos para estabelecer os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, a serem pagos pela parte autora, nos termos do art. 85 do CPC . Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para arbitrar os honorários advocatícios, em 10% do valor atribuído à causa, de responsabilidade da parte autora.