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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1629-40.2019.5.06.0102

Execução: benefício de ordem

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. DESNECESSÁRIO O ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO À DEVEDORA PRINCIPAL. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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