TSTAIRR 0010335-49.2019.5.15.0041
Execução: correção monetária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Correção monetária
- Reflexos do FGTS
- Limitação da condenação aos valores da inicial
- Vício de fundamentação do agravo de instrumento
- Inobservância da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. 2. REFLEXOS DO FGTS. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A decisão do primeiro juízo de admissibilidade está amparada expressamente no descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, II, da CLT, bem como na inobservância da exigência veiculada no art. 896, §2º da CLT e na Súmula 266 do TST. 2. No agravo de instrumento, contudo, a parte faz menção à decisão diversa, que estaria fundamentada na invalidade da transcrição do trecho do acórdão regional e no descumprimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT, hipótese que em nada se coaduna com o caso dos autos. 3. Portanto, inobservada a dialeticidade recursal, inadmissível o apelo, na linha da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Juros