STFRcl 99.589 AgR
Alegação de violação da autoridade da decisão proferida pela Suprema Corte no RE nº 370.726/RS
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de descumprimento
- Reiteração dos argumentos expostos na inicial
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Alegação de violação da autoridade da decisão proferida pela Suprema Corte no RE nº 370.726/RS. Ausência de descumprimento. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A alegada glosa dos créditos de IPI relativa a insumos isentos, caso evidenciada, não afronta a decisão proferida no RE nº 370.726/RS, pois é favorável à União.
2. Os argumentos apresentados pela agravante são insuficientes para modificar a decisão agravada, razão pela qual ela deve ser mantida.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.