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Jurisprudências

STFRcl 99.589 AgR

Alegação de violação da autoridade da decisão proferida pela Suprema Corte no RE nº 370.726/RS

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ausência de descumprimento
  • Reiteração dos argumentos expostos na inicial

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Alegação de violação da autoridade da decisão proferida pela Suprema Corte no RE nº 370.726/RS. Ausência de descumprimento. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A alegada glosa dos créditos de IPI relativa a insumos isentos, caso evidenciada, não afronta a decisão proferida no RE nº 370.726/RS, pois é favorável à União.

2. Os argumentos apresentados pela agravante são insuficientes para modificar a decisão agravada, razão pela qual ela deve ser mantida.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.

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