TSTAIRR-Ag-AIRR 10115-29.2022.5.18.0052
Execução: compensação do adicional de periculosidade pago com os créditos relativos às diferenças de aadc
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Adicional de Periculosidade
- Suspensão do Processo
- Prescrição
- Outros Adicionais
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PAGO COM OS CRÉDITOS RELATIVOS ÀS DIFERENÇAS DE AADC. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Na espécie, o Tribunal Regional analisou o tema à luz dos arts. 767 e 897, § 1º, da CLT, 313, V, alínea "a", e 921, I, do CPC, 368, 369 e 373 do Código Civil; assim, as alegadas ofensas constitucionais, caso existissem, seriam meramente reflexas. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Suspensão do Processo; Prescrição; Outros Adicionais; Multa por ED Protelatórios