TSTEDCiv-RRAg 1000218-93.2020.5.02.0045
Adicional de Insalubridade: indenização por Dano Moral
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Honorários Advocatícios
- Juros
- Multa Cominatória / Astreintes
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Juros; Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho