TSTAg-Emb-ED-Ag-AIRR 284-49.2013.5.03.0129
Deserção do recurso de embargos: ausência de recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de embargos
- Ausência de recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Indenização por Dano Moral
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Rescisão Indireta
- Aviso Prévio
Ementa
AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO DA OJ 389 DA SDI-I DO TST. Não merecem processamento os embargos, face à deserção constatada, uma vez que não foi recolhida no momento da sua interposição a multa aplicada na decisão embargada (art. 1.021, § 4º, da CLT). Aplicação da OJ 389 da SDI-I do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão Indireta; Aviso Prévio; Preparo / Deserção; Liquidação / Cumprimento / Execução; Multa do Art. 475-J do CPC; Negativa de Prestação Jurisdicional