TSTAIRR-ARE 16086-90.2018.5.16.0019
Fase de execução: publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Intempestividade do recurso de revista
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante limitou-se a discorrer sobre as razões de mérito elucidadas no recurso de revista para reforma do acórdão regional. Deixou de combater, contudo, o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: intempestividade do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal. III. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.