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Jurisprudências

TSTRR 13231-54.2013.5.15.0145

Intervalo do art. 384 da CLT: revogação

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Revogação
  • Contratos em curso no início da vigência da lei 13.467/2017
  • Limitação temporal da condenação
  • Divisor
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. REVOGAÇÃO. CONTRATOS EM CURSO NO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. I. Diante da possível má aplicação do art. 384 da CLT, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. REVOGAÇÃO. CONTRATOS EM CURSO NO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. I . O art. 384 da CLT foi revogado pela Lei nº 13.467/2017 e, em se tratando de prestação de trato sucessivo, a alteração legislativa tem incidência imediata aos contratos em curso, de modo que a condenação da parte reclamada ao pagamento do intervalo de 15 minutos deve se limitar a 10/11/2017, data anterior à vigência da mencionada lei. II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e (c) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "intervalo", por má aplicação do art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que os efeitos da condenação ao intervalo do art. 384 da CLT limitam-se ao período anterior a 11/11/2017, nos termos da fundamentação.

Indexação

Divisor; Intervalo 15 Minutos Mulher; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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