TSTARR 2522-16.2015.5.02.0059
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acordo individual de compensação de horas
- Ausência de controle de jornada
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i e III da CLT
- Pagamento do adicional
- Hora extraordinária
- Horas extras
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE HORAS. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT. 2. PAGAMENTO DO ADICIONAL. HORA EXTRAORDINÁRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT. 3. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DE ADICIONAL NORMATIVO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em relação aos temas " acordo individual de compensação de horas " e "pagamento do adicional ", o recurso de revista das Reclamadas não alcança conhecimento, uma vez que ausente pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja, o atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. II. Quanto à aplicação do " adicional normativo ", inviável conhecimento do recurso diante da impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório nesta instância extraordinária. III. A tese adotada pelo regional quanto aos " honorários advocatícios sucumbenciais " está em conformidade com o art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, no qual se determina que os honorários advocatícios sucumbenciais serão aplicados apenas nas causas propostas após 11/11/2017. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. A transcrição do trecho do acórdão recorrido nas razões de recurso de revista omite fundamentos fáticos e jurídicos relevantes do Tribunal Regional, mostrando-se insuficiente para o necessário cotejo analítico entre a tese sustentada na decisão recorrida e os argumentos apresentados no recurso de revista. Tal omissão configura o descumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. II. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: (a) considerar ausente a transcendência da causa e, em consequência, negar provimento ao agravo de instrumento; (b) considerar ausente a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Cerceamento de Defesa; Adicional de Horas Extras