TSTAg-AIRR 487-22.2020.5.09.0089
Reversão da dispensa por justa causa: ato de improbidade
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Reversão da dispensa por justa causa
- Ato de improbidade
- Ausência de cotejo dos arestos paradigmas com o acórdão regional
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II, III E § 8º DA CLT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE COTEJO DOS ARESTOS PARADIGMAS COM O ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Desatende, assim, a disciplina do artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, que lhe atribui tal ônus. Outrossim, quando o recurso se fundar em divergência jurisprudencial, é imprescindível que o recorrente apresente um paralelo entre as premissas fáticas e jurídicas adotadas no acórdão regional e as dos arestos divergentes, a fim de demonstrar o dissenso pretoriano. A mera citação dos julgados paradigmas não atende a imposição legal prevista no § 8º do artigo 896 da CLT, consoante ocorrido no presente feito, o que inviabiliza o exame sob tal prisma . Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Cerceamento de Defesa