TSTRR 1022-28.2019.5.05.0531
Confederação da agricultura e pecuária do brasil
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Confederação da agricultura e pecuária do brasil
- Contribuição sindical rural
- Possibilidade
- Apresentação da certidão da dívida ativa
- Desnecessidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA. AÇÃO DE COBRANÇA. POSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. DESNECESSIDADE. Esta Corte firmou o entendimento de que, ante a legitimidade da CNA para promover a cobrança da contribuição sindical rural, é possível o ajuizamento da ação de cobrança para requerimento do pagamento da referida contribuição. Assim, como a ação de conhecimento tem por finalidade a constituição de um título judicial a ser oportunamente executado, não é plausível a exigência de apresentação da certidão expedida pela autoridade regional do Ministério do Trabalho e Emprego. Jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 8.º, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para que, afastado o óbice aplicado à ação de cobrança proposta, sejam os autos devolvidos à Vara do trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame da demanda, como entender de direito.
Indexação
Contribuição Sindical Rural