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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010428-37.2023.5.03.0063

Empresa brasileira de correios e telégrafos: abono pecuniário

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Abono pecuniário
  • Gratificação de férias
  • Transcrição integral do tópico do acórdão regional
  • Ausência de destaques
  • Não observância

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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