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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0021134-55.2023.5.04.0741

Promoções por antiguidade: preenchimento do requisito temporal

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Promoções por antiguidade
  • Preenchimento do requisito temporal
  • Omissão inexistente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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