TSTEDCiv-Ag-AIRR 0021134-55.2023.5.04.0741
Promoções por antiguidade: preenchimento do requisito temporal
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Promoções por antiguidade
- Preenchimento do requisito temporal
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator