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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.092.137

Crime de resistência: segundo agravo regimental contra a mesma decisão

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito Penal
  • Crime de resistência
  • Segundo agravo regimental contra a mesma decisão
  • Princípio da unirrecorribilidade
  • Preclusão consumativa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE RESISTÊNCIA. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Segundo agravo regimental interposto pelo agravante contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, aplicando a Súmula 691/STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O órgão julgador aplica o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que a interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte contra a mesma decisão atrai a preclusão consumativa, em razão do princípio da unirrecorribilidade, de modo que apenas o primeiro recurso pode ser apreciado.

4. Com base nessa orientação jurisprudencial, conclui-se pela impossibilidade lógica e jurídica de conhecimento do segundo agravo regimental, independentemente do conteúdo das alegações nele deduzidas.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: A interposição de segundo agravo regimental pela mesma parte contra a mesma decisão atrai a preclusão consumativa, em virtude do princípio da unirrecorribilidade recursal, e impede o conhecimento do recurso posterior.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 228.489/MA, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 2/6/2026; STJ, EDv no AgInt nos EAREsp 955.088/RS, Corte Especial, DJe 13.09.2018; STJ, AgRg no AREsp 1.942.113/ES, Quinta Turma, DJe 04.11.2021; STJ, EDcl no AgInt nos EREsp 1.559.227/SP, Primeira Seção, DJe 16.09.2021.

Tese

A interposição de segundo agravo regimental pela mesma parte contra a mesma decisão atrai a preclusão consumativa, em virtude do princípio da unirrecorribilidade recursal, e impede o conhecimento do recurso posterior.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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