TSTEDCiv-Ag-AIRR 100422-32.2016.5.01.0078
Terceirização: petrobrás
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Petrobrás
- Omissão
- Observa-se a questão foi devidamente analisada no acórdão embargado
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. PETROBRÁS. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a reclamada opôs embargos de declaração alegando omissão quanto à data da vigência do contrato de trabalho do reclamante. Observa-se a questão foi devidamente analisada no acórdão embargado. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT