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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001247-90.2020.5.02.0042

Interposto pela reclamada: rito sumaríssimo

  • Direito do Trabalho
  • Interposto pela reclamada
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
  • Dialeticidade inobservada
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no descumprimento do disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Empreitada / Dono da Obra

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