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Jurisprudências

TSTED-RR 10216-47.2015.5.01.0032

Outras Hipóteses de Estabilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE –AUSÊNCIA DE OMISSÃO –REJEIÇÃO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente à preliminar de deserção do agravo de instrumento patronal em razão de a apólice de seguro garantia estar com o prazo de vigência expirado foi claramente tratada no acórdão embargado, não ocorrendo a alegada omissão. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar à Embargante multa de 2% (dois por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor da causa, no importe de R$ 1.586,47 (mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório, a ser recolhida ao final, em razão da condição de beneficiária da justiça gratuita.

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