TSTED-RR 10216-47.2015.5.01.0032
Outras Hipóteses de Estabilidade
- Direito do Trabalho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE –AUSÊNCIA DE OMISSÃO –REJEIÇÃO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente à preliminar de deserção do agravo de instrumento patronal em razão de a apólice de seguro garantia estar com o prazo de vigência expirado foi claramente tratada no acórdão embargado, não ocorrendo a alegada omissão. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar à Embargante multa de 2% (dois por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor da causa, no importe de R$ 1.586,47 (mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório, a ser recolhida ao final, em razão da condição de beneficiária da justiça gratuita.
Indexação
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