TSTAg-AIRR 0011274-50.2023.5.03.0129
Negativa de prestação jurisdicional: minutos residuais
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Minutos residuais
- Tempo destinado à troca de uniforme e paramentação
- Tempo à disposição do empregador
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se caracteriza a nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional aprecia satisfatoriamente a controvérsia devolvida, indicando fundamentadamente os elementos de fato e de direito que embasaram o seu convencimento. Agravo conhecido e não provido. 2 – MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DESTINADO À TROCA DE UNIFORME E PARAMENTAÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Registrado pelo Tribunal Regional que o tempo despendido para a troca de uniforme e colocada/retirada dos EPIs constituía tarefa indispensável à realização do serviço em prol da empregadora, mantém-se a natureza jurídica de tempo à disposição do empregador (art. 4º da CLT), não se enquadrando na exceção prevista no art. 4º, § 2º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017. A alteração das premissas fáticas para reconhecer que o procedimento consumia tempo inferior aos limites legais ou que ocorria por mera conveniência do empregado esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora