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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000506-14.2022.5.05.0010

Desconsideração da personalidade jurídica: grupo econômico

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 394.041,49) à parte embargante, no importe de R$ 3.940,41 - três mil novecentos e quarenta reais e quarenta e um centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

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