TSTAg-AIRR 0001358-81.2024.5.10.0801
Adicional de insalubridade: carteiro
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Carteiro
- Exposição ao calor
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARTEIRO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme já explicitado na decisão agravada, no recurso de revista trancado, não foi efetuada, em nenhum momento, a transcrição do trecho do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, limitando-se a parte à transcrição de trecho estranho aos autos. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência; II) negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator