TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000253-15.2022.5.10.0001
Pensão mensal vitalícia: vícios
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Pensão mensal vitalícia
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que o Recurso de Revista não atendia aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte deixou de transcrever um dos fundamentos utilizado pelo Regional para negar provimento ao recurso ordinário, qual seja, a inovação recursal. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 27 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator