TSTAg-AIRR 21126-08.2017.5.04.0121
Execução: empresa em recuperação judicial
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de garantia do juízo na fase de execução
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Competência da Justiça do Trabalho
- Juros
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO NA FASE DE EXECUÇÃO. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Aplica-se a tese vinculante do Tema 159 da Tabela de IRR: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução." Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial