TSTEDCiv-RR 1000006-89.2023.5.02.0070
Progressão por antiguidade: pccs 2014
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Progressão por antiguidade
- Pccs 2014
- Cptm
- Erro material e omissão constatados
- Necessidade de observância dos limites fixados na petição inicial
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS 2014. CPTM. ERRO MATERIAL E OMISSÃO CONSTATADOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS NA PETIÇÃO INICIAL. De fato, houve o erro material e omissão no acórdão embargado que determinou a condenação da reclamada com registro tão-somente de restabelecimento da sentença, sem analisar os limites impostos pelo autor na própria petição inicial. A condenação deve se restringir aos limites do pedido do autor, sob pena de decisão ultra petita . Desse modo, mantém-se o provimento do pedido de progressão funcional, observado o padrão na carreira indicado na petição inicial. Embargos de declaração providos, com efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar que conste no referido dispositivo: "III) reconhecer a transcendência da causa e conhecer do recurso de revista quanto ao tema "progressão funcional por antiguidade", por violação ao artigo 37, caput, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de progressões por antiguidade, na forma indicada na petição inicial, conforme apurada em liquidação".
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios