TSTARR-ARR 1002101-78.2017.5.02.0466
I –agravo de instrumento em recurso de revista do autor
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- I –agravo de instrumento em recurso de revista do autor
- II –recurso de revista do autor
- Plano de incentivo à demissão voluntária
- Adesão
- Quitação geral do extinto contrato de trabalho
- Transação
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Devidamente fundamentada a decisão regional, com o enfrentamento das questões suscitadas pelos autores em seus embargos de declaração, não prospera a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. ADESÃO. QUITAÇÃO GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRCT. RESSALVA GENÉRICA. O eg. Tribunal Regional consignou que o autor firmou o termo de intenção de adesão ao PDV de 2016 e o termo de adesão em 8/8/2016, com posterior rompimento do contrato de trabalho. Registrou que o PDV com a cláusula que trata da quitação ampla e irrestrita foi disponibilizado para todos os empregados da Unidade Anchieta, caso dos autos e não apenas ao pessoal da ferramentaria. Acrescentou, por fim, que a ressalva constante do TRCT é genérica e inespecífica, pelo que não teria o condão de afastar a quitação geral decorrente da adesão ao PDV. Pois bem. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415, de repercussão geral, decidiu, em sessão plenária do dia 30/4/2014, que é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita a todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. Esta Corte Superior entende que a ressalva genérica prevista no TRCT não invalida a quitação ampla do contrato de trabalho. No presente caso, consoante se infere do acórdão regional, o autor aderiu ao programa de desligamento voluntário com cláusula expressa de quitação total do extinto contrato de trabalho, respaldada em acordo coletivo de trabalho. Dessa forma, extrai-se do quadro fático delineado pela Corte de origem que a hipótese em exame se amolda àquela tratada pelo STF nos autos do RE 590.415. Assim, tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com o entendimento pacificado no âmbito desta Corte, a inviabilizar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do autor; II - não conhecer do recurso de revista do autor.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional