Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0011045-18.2022.5.15.0121
Suspeição de testemunha
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Suspeição de testemunha
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. SÚMULA 357 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 18 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho