TSTAg-AIRR 603-64.2021.5.08.0107
Intempestividade: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Salário / Diferença Salarial
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, a decisão agravada foi publicada no dia 24.11.2022 (quinta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 25.11 (sexta-feira) e 6.12.2022 (terça-feira). Todavia, o apelo somente foi interposto nesta instância em 8.12.2022, quando já decorrido o octídio previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional