TSTAg-AIRR 1000406-86.2024.5.02.0711
Multas dos arts 467 e 477, § 8º da CLT: empresa em recuperação judicial
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Multas dos arts 467 e 477, § 8º da CLT
- Empresa em recuperação judicial
- Irr nº 139 do TST
- Desatendimento do art. 1º-a da instrução normativa nº 40/2016 do TST
- Adicional de insalubridade
- Aresto inservível
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MULTAS DOS ARTS 467 E 477, § 8º DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IRR Nº 139 DO TST. RECURSO INCABÍVEL. DESATENDIMENTO DO ART. 1º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ARESTO INSERVÍVEL. ÓBICE DO ART. 896, ALÍNEA A, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto às multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, com a redação atualizada pela Resolução nº 224/2024, vigente a partir de 24/02/2025, o meio processual cabível para impugnar o capítulo seria o Agravo Interno, a ser interposto perante o Tribunal Regional, uma vez que a decisão que negou seguimento ao recurso de revista está fundamentada em tese jurídica firmada no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo (IRR nº 139), constituindo precedente qualificado deste Tribunal Superior. Assim, correto o não conhecimento do agravo de instrumento. II. Em relação ao adicional de insalubridade, o aresto transcrito no recurso de revista é inservível para o confronto de teses, pois proveniente de órgão não elencado na alínea "a" do art. 896 da CLT, sobressaindo a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.