TSTAIRR 943-49.2019.5.10.0001
Interposto a acórdão publicado na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Interposto a acórdão publicado na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Advogado
- Ausência de cláusula de labor em regime de dedicação exclusiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE LABOR EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do pagamento de horas extras, excedentes da 4ª diária, a advogado contratado pela reclamada, empresa pública, para exercício de cargo comissionado, em hipótese na qual não há cláusula contratual expressa de labor em regime de dedicação exclusiva. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não restou demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que, não havendo previsão expressa no contrato de emprego de dedicação exclusiva, o advogado contratado sujeita-se à jornada de quatro horas; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da existência de atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica , porquanto o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência.
Indexação
Horas Extras