TSTAg-AIRR 100333-45.2021.5.01.0462
Suspensão do processo: auxílio- alimentação
- Direito do Trabalho
- Suspensão do processo
- Auxílio- alimentação
- Norma coletiva
- Óbice do artigo 896, § 9º, da CLT
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ADPF 323. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A manutenção da decisão de admissibilidade por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamada deu-se em razão do óbice do artigo 896, § 9º, da CLT. Ocorre que a parte Agravante não investe uma linha sequer contra o fundamento apontado, limitando-se a alegar o cumprimento do requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 20.000,00), o que perfaz o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertido em favor do Agravado, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Suspensão do Processo