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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100906-60.2023.5.01.0059

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Deserção do recurso de revista
  • Extensão das prerrogativas processuais da fazenda pública à comlurb
  • Impossibilidade
  • Deserção

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA À COMLURB. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. As sociedades de economia mista, integrantes da Administração Pública Indireta, seguem o regime jurídico das empresas privadas (art. 173, § 1º, II da CRFB/88), o que, conforme Súmula 170 do TST, as impede de serem beneficiadas de privilégios da Fazenda Pública. Importa esclarecer que, a ADPF 437 do STF versa apenas sobre o pagamento de condenações judiciais por empresas públicas via precatórios, sem abordar isenções de custas processuais ou depósito recursal, portanto, não se aplicando ao presente caso. Assim, considerando que a agravante COMLURB é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, não atuando em regime de exclusividade e sem a demonstração efetiva de que não distribui lucros ou dividendos, a decisão que considerou deserto o recurso de revista deve ser mantida. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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