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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010562-68.2024.5.15.0104

Deserção do recurso de revista: seguro garantia

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. CERTIDÃO DE LICENCIAMENTO DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pelo réu contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A agravante, quando da interposição do recurso de revista, ofereceu apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal apresentando certidão de licenciamento com prazo de validade expirado, não se desincumbindo, pois, do encargo que lhe competia, consoante o artigo 5º, item III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 1/2019. 3. A não apresentação da documentação necessária para análise da regularidade da apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal. 4. A apresentação da certidão de licenciamento após a denegação do recurso não pode ser acolhida, pois o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso (Súmula n. 245 do TST). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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