TSTAg-RRAg-Emb 0000707-34.2022.5.07.0015
Trabalhador marítimo: concessão de férias e folgas compensatórias
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Trabalhador marítimo
- Concessão de férias e folgas compensatórias
- Coincidência
- Previsão em norma coletiva
- Ausência de estrita aderência ao tema nº 1.046 de repercussão geral
- Férias
Ementa
AGRAVO INTERNO DA AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS E FOLGAS COMPENSATÓRIAS. COINCIDÊNCIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Turma posicionou-se no sentido de que a cláusula normativa em questão previu 30 dias de férias e 150 dias de folga, totalizando 180 dias de descanso, o que sequer caracteriza flexibilização de direito trabalhista. Assim, não se verifica estrita aderência ao Tema 1.046 de repercussão geral e resta caracterizada a afronta ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, pela decisão regional que negou validade à norma coletiva. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de março de 2026. cláudio brandão Ministro Relator
Indexação
Férias