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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011062-64.2021.5.03.0043

Execução: devedoras principais em recuperação judicial

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO OITAVO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DEVEDORAS PRINCIPAIS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO – RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Corte entende que a Justiça do Trabalho é competente para determinar o redirecionamento da execução da empresa devedora principal, em recuperação judicial, para o responsável solidário ou subsidiário. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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