TSTAg-AIRR 0011062-64.2021.5.03.0043
Execução: devedoras principais em recuperação judicial
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Devedoras principais em recuperação judicial
- Redirecionamento da execução
- Responsável subsidiário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO OITAVO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DEVEDORAS PRINCIPAIS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO – RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Corte entende que a Justiça do Trabalho é competente para determinar o redirecionamento da execução da empresa devedora principal, em recuperação judicial, para o responsável solidário ou subsidiário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora