TSTAg-AIRR 0010335-95.2025.5.03.0098
Equiparação salarial: plano de cargos e salários
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Plano de cargos e salários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional fundamentou a negativa da equiparação salarial pretendida na existência de Plano de Cargos, Salários e Carreiras, implementado pela ré, em vigor desde data anterior à admissão da reclamante, de modo que o pedido de diferenças salariais, decorrentes da isonomia pretendida, encontra óbice na previsão contida no §2º do art. 461 da CLT. Assim, para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator