TSTEDCiv-Ag-Emb-AIRR 8300-78.2009.5.01.0002
Multa por litigância de má-fé: vícios não configurados
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa por litigância de má-fé
- Vícios não configurados
- Grupo Econômico
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 Ao julgar o agravo interposto pela reclamante, esta SBDI-1 decidiu aplicar a multa por litigância de má-fé, com fundamento nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. 2 Nas razões dos embargos, a reclamante diz que o julgado é contraditório, pois não analisou a questão da boa-fé processual. 3 Contudo, a decisão exarada por esta Subseção foi clara e coerente ao condenar a recorrente ao pagamento da penalidade em questão, com a exposição dos motivos que nortearam a conclusão. 4 - Observa-se, assim, que as alegações contidas nos embargos de declaração demonstram que a embargante, a pretexto de sanar imperfeição no julgado recorrido, pretende na verdade rediscutir a matéria decidida, o que, todavia, não pode ser feito pela via processual eleita. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Liquidação / Cumprimento / Execução