TSTAg-AIRR 970-87.2019.5.09.0121
Ausência de violação direta à constituição: não atendimento das exigências do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
- Direito do Trabalho
- Ausência de violação direta à constituição
- Substituição Processual
- Atos Processuais
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO –INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DEDUZIDO POR SUBSTITUÍDA DEPOIS DE PROLATADA SENTENÇA DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Mantém-se a decisão monocrática agravada, porque, nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula 266 do TST, tratando-se de processo em fase de execução, o cabimento do recurso de revista pressupõe a existência de ofensa direta e literal à Constituição da República, o que não se verifica no caso em exame. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Substituição Processual; Atos Processuais; Formação, Suspensão e Extinção do Processo