TSTAIRR 0000955-42.2022.5.07.0001
Procedimento sumaríssimo: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal a quo enfrentou detidamente a controvérsia e consignou, de forma motivada, os elementos que balizaram o seu convencimento acerca da matéria pertinente ao acréscimo salarial decorrente do acúmulo de funções de atendente, auxiliar de pizzaiolo e pizzaiolo, consoante análise do conjunto probatório produzido e valorado nos autos, não havendo falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Incólume, pois, o artigo 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora